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Receita Federal regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro

  • Foto do escritor: Ivoti Imóveis
    Ivoti Imóveis
  • 29 de ago.
  • 3 min de leitura

Norma estabelece padronização, integração de dados e novas obrigações para o setor notarial, com reflexos diretos no mercado imobiliário

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A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, regulamentando a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a operacionalização do envio eletrônico de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).


A medida tem fundamento na Lei Complementar nº 214/2025 e já encontra-se em vigor, impondo novas diretrizes aos cartórios de notas e registros, ao mesmo tempo em que estabelece impactos relevantes para corretores de imóveis, incorporadoras e agentes do setor imobiliário.


O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

O CIB será o identificador único e padronizado de imóveis urbanos e rurais em âmbito nacional. A atribuição de um código oficial a cada imóvel permitirá uniformizar registros em todas as bases de dados públicas e privadas, garantindo maior confiabilidade e rastreabilidade às operações imobiliárias.


Entre os principais efeitos esperados, destacam-se:

  • Transparência nas transações e registros;

  • Mitigação de riscos de fraude e sobreposição de matrículas;

  • Integração sistêmica entre cartórios, Receita Federal e órgãos da administração pública.


O papel do Sinter

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) funcionará como a plataforma central de integração e compartilhamento de dados.


Nos termos da norma, sempre que houver lavratura ou registro de ato imobiliário, os cartórios deverão transmitir eletronicamente as informações à Receita Federal, em tempo real e de maneira padronizada.


Esse procedimento viabilizará a criação de uma base unificada de informações imobiliárias e territoriais, representando um avanço inédito em termos de governança cadastral no Brasil.


Repercussões para o mercado imobiliário

Ainda que direcionada prioritariamente ao setor notarial e registral, a regulamentação do CIB repercute de forma significativa no mercado imobiliário. Para corretores, investidores e incorporadoras, destacam-se os seguintes pontos:

  • Segurança jurídica reforçada: a individualização inequívoca dos imóveis por meio de código único tende a reduzir litígios e incertezas.

  • Agilidade processual: a integração digital com o Sinter deverá reduzir etapas burocráticas e dar maior celeridade às transações.

  • Valorização da transparência: o comprador terá acesso a dados mais confiáveis, o que favorece a liquidez do mercado.

  • Ampliação da fiscalização: a Receita Federal e administrações tributárias terão maior visibilidade sobre as operações, exigindo conformidade plena nas práticas imobiliárias.


Obrigações e prazos estabelecidos

Nos termos da Instrução Normativa:

  • Os cartórios deverão adotar o código único de identificação imobiliária no prazo previsto pela Lei Complementar nº 214/2025.

  • Todas as informações imobiliárias deverão ser transmitidas eletronicamente ao Sinter.

  • O descumprimento implicará aplicação de sanções administrativas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de eventuais penalidades acessórias.


O plano de implementação estabelece cronograma de adaptação célere, prevendo plena operacionalização do sistema até novembro de 2025.


Um marco regulatório para o setor

A regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro configura um marco regulatório para o mercado imobiliário nacional, na medida em que harmoniza registros, promove transparência e fortalece a segurança jurídica das operações.


Considerações para corretores e incorporadoras

Para os profissionais do setor, a principal alteração reside na necessidade de adaptação a um ambiente digital e integrado, em que informações estarão disponíveis de forma mais célere e padronizada.


Essa transformação tende a fortalecer a relação de confiança com clientes e investidores, além de contribuir para a consolidação de um mercado mais transparente e eficiente.


Conclusão

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), aliado ao Sinter, representa um avanço estrutural na gestão cadastral e nas transações imobiliárias no país. Se, por um lado, a medida impõe maior rigor e responsabilidade aos cartórios e serviços notariais, por outro, oferece benefícios diretos ao mercado, como agilidade, segurança e credibilidade.


A Ivoti Imóveis acompanha atentamente essas mudanças e reforça o compromisso de orientar seus clientes, corretores e parceiros a se adaptarem a essa nova realidade, marcada por maior integração de dados e fortalecimento da segurança jurídica no setor imobiliário.

 
 
 

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