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Receita Federal regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro: um novo marco para o setor

  • Foto do escritor: Ivoti Imóveis
    Ivoti Imóveis
  • 8 de set.
  • 2 min de leitura

Nova norma traz mais segurança, transparência e digitalização para o mercado imobiliário em todo o país.

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A Receita Federal publicou, no dia 18 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que oficializa a criação e utilização do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). A medida, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, passa a valer imediatamente e promete transformar a forma como os imóveis urbanos e rurais serão registrados e identificados em todo o território nacional.


O CIB será um identificador único para cada imóvel, funcionando como um “CPF do imóvel”. Isso significa que cada casa, apartamento, terreno ou área rural terá um código padronizado, válido em todos os documentos e sistemas oficiais. Essa padronização traz um ganho significativo de segurança e transparência, reduzindo a possibilidade de fraudes e conflitos envolvendo registros.


Além disso, o novo sistema será integrado ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), plataforma responsável pelo compartilhamento de dados entre cartórios, tabelionatos, registros de imóveis, Receita Federal e outros órgãos públicos. Na prática, sempre que um ato imobiliário for registrado, a informação será enviada eletronicamente, em tempo real, para essa base unificada.


Para o mercado imobiliário, a mudança é profunda. Corretores, incorporadoras e investidores terão acesso a informações mais seguras e rápidas, o que tende a agilizar as negociações e aumentar a confiança de compradores e vendedores. O novo sistema representa uma evolução importante rumo à digitalização total das transações imobiliárias.


Entre os principais benefícios para o setor, destacam-se:

  • Segurança jurídica: cada imóvel terá um código único, eliminando riscos de duplicidade ou inconsistência de registros.

  • Agilidade nas transações: a integração digital reduz etapas burocráticas e aumenta a confiabilidade.

  • Transparência e valorização do mercado: compradores passam a ter maior confiança nos dados e nas operações.

  • Maior fiscalização: a Receita Federal terá mais visibilidade sobre as transações, exigindo atenção à conformidade fiscal.


É importante destacar que a regulamentação impõe novas responsabilidades para cartórios e tabelionatos, que deverão se adequar ao uso do código único do CIB e enviar eletronicamente todas as informações ao Sinter. O prazo de adaptação já foi definido e prevê implementação completa até novembro de 2025. O descumprimento pode gerar sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de penalidades administrativas.


Para o corretor de imóveis, o impacto será direto no dia a dia. O sistema integrado permitirá oferecer ao cliente mais rapidez, clareza e confiança nas negociações, fortalecendo a credibilidade da intermediação. Ao mesmo tempo, será necessário manter maior organização documental e atenção às questões fiscais, já que a fiscalização tende a ser intensificada.


Na visão de muitos especialistas, o Cadastro Imobiliário Brasileiro representa um divisor de águas para o setor, unindo modernização, segurança e transparência. Ainda que traga obrigações adicionais para cartórios e profissionais, os ganhos em eficiência e confiança nas transações compensam amplamente as mudanças.


O momento é de adaptação. Corretores, incorporadoras e investidores devem acompanhar de perto as novidades, revisar seus processos internos e se preparar para atuar em um mercado cada vez mais digitalizado, transparente e integrado. O CIB não é apenas uma obrigação legal: é uma ferramenta que promete fortalecer todo o mercado imobiliário brasileiro.

 
 
 

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